Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
NOVA ERA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Cumpra na NCL(12).
Sobre a marca
- Titular
- NOVA ERA ENTRETENIMENTO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
- 18.824.898/0001-88
- Procurador ou escritório
- PH GESTÃO DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2828ExigênciaEsta publicação18/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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