Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
AMILCAR CENTRO AUTOMOTIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AMILCAR CENTRO AUTOMOTIVO
- Processo INPI
- 931769221
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMILCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
- 27.590.996/0001-99
- Procurador ou escritório
- GARCIA E SCHNEIDER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2828DeferimentoEsta publicação18/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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