POSTO BANDEIRANTE RIO VERDE - GO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912284226 (BANDEIRANTE BRAZMO), Processo 902804260 (BANDEIRANTES BAURU PRODUTOS INDUSTRIAIS E AUTOMOTIVOS G) e Processo 907826024 (BANDEIRANTE BRAZMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO ARAUJO CUNHA LTDA
- 37.350.733/0001-66
- Procurador ou escritório
- W. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2828IndeferimentoEsta publicação18/03/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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