SiNGULAR Perícias
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925736236 (INSTITUTO SINGULAR), com processo administrativo de nulidade (pet. 2023/850230529399) pendente de decisão final. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919199160 (SINGULAR PISQUIATRIA E NEUROMODULACAO), Processo 921179782 (SINGULAR NEUROLOGIA INTERDISCIPLINAR) e Processo 901119229 (SYNGULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SINGULAR PERÍCIAS E CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA
- 16.958.356/0001-72
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2828IndeferimentoEsta publicação18/03/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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