Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
FAZENDA RIO GRANDE POLPA DE FRUTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe em razão de os produtos apresentados enquadrarem-e na classe 29.
Sobre a marca
- Titular
- RIO GRANDE PRODUTOS DA TERRA LTDA
- 00.310.137/0001-42
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2828DeferimentoEsta publicação18/03/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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