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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

Licores Dolce Cristallis

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Licores Dolce Cristallis
Processo INPI
931730627
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815388691 (CRISTALINS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GAIA PADRONIZADORA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
32.808.380/0001-81
Procurador ou escritório
Cone Sul Marcas E Patentes
Data de depósito
30 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2828IndeferimentoEsta publicação18/03/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2750Publicação19/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Licores Dolce Cristallis, Indeferimento na RPI nº 2828 | TrademarkIQ