520 Beauty
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista tratar-se de pessoa física, no intuito de afastar a infringência do §1º do art. 128 da LPI, em conformidade com os itens 5.5.1 e 5.5.3 do Manual de Marcas, solicita-se ao depositante que apresente documentação comprobatória do exercício lícito e efetivo de atividade(s) compatível(is) com os produtos a serem reivindicados sob o pedido em exame, vinculados ao ramo de cosméticos. Alternativamente, caso não possua esta documentação, sugere-se que reapresente a especificação indicando produtos/serviços compatíveis ao exercício por uma pessoa física, desde que contidos em uma única classe, observando os exemplos contidos no classificador internacional e na lista auxiliar de produtos/serviços referentes à NCL(12).
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2828ExigênciaEsta publicação18/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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