São Joaquim Retífica de Motores
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1) Prove o requerente ser titular do nome civil Sergio Baiak, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; 2) Reapresente a imagem digital da marca com a retirada dos símbolos de marcas registradas, tais como Instagram, Facebook e WhatsApp. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência.
Sobre a marca
- Titular
- 44.860.397 SERGIO LUIS BAIAK
- 44.860.397/0001-67
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2828ExigênciaEsta publicação18/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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