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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

SERRA DA PRATA ENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca SERRA DA PRATA ENERGIA
Processo INPI
931644763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENERGETICA SERRA DA PRATA S/A
05.982.449/0001-16
Procurador ou escritório
Dias Teixeira Sociedade de Advogados
Data de depósito
23 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2836Registro13/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2828DeferimentoEsta publicação18/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2749Publicação12/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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