SIM BRASIL PROTEÇÃO VEICULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922838739 - SIM CLUBE DE BENEFÍCIOS e 928651010 - SIM PROTEÇAO VEICULAR. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827174667 (SIM), Processo 922838739 (SIM CLUBE DE BENEFÍCIOS) e Processo 824292863 (SIM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída na especificação a ressalva (Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança]) para melhor adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- SIGA PLUS ASSOCIADOS
- 42.857.173/0001-70
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2828IndeferimentoEsta publicação18/03/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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