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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

ARIYA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2828, 18 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

ARIYA
Processo INPI
931414563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi encontrada nas anterioridades a marca ARIA, de titularidade de RENAULT S.A.S.. Observou-se que se trata de sociedade empresária pertencente ao mesmo grupo econômico da requerente do pedido em análise. Assim, fica afastada a colidência entre os sinais.

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Sobre a marca

Titular
NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2832Registro15/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2828DeferimentoEsta publicação18/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ARIYA, Deferimento na RPI nº 2828 | TrademarkIQ