IMPERIUM Estética Automotiva
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928331920 (IMPÉRIO MOTOS) e Processo 929852915 (IMPÉRIO MOTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado após estética automotiva [Desde que incluídos nessa classe] para melhor delineação. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- EMERSSON LUIZ BACHMANN 03427813916
- 37.817.205/0001-74
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2828IndeferimentoEsta publicação18/03/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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