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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

Processo nº 931078717

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2828, 18 de março de 2025FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

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Logotipo da marca Processo nº 931078717
Processo INPI
931078717
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram excluídos da especificação os serviços que já estão protegidos por registro anterior de marca idêntica, do mesmo titular (reg. nº 931055431).

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Sobre a marca

Titular
LORENA JESUELAINE RODRIGUES COSTA SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
35.034.535/0001-68
Data de depósito
10 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2846Arquivamento22/07/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2828DeferimentoEsta publicação18/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2817Sobrestamento31/12/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2743Publicação01/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Processo nº 931078717, Deferimento na RPI nº 2828 | TrademarkIQ