Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
CELEBAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada em conformidade com a resposta de exigência de mérito tempestiva constante à petição 850250030492, com exclusão da especificação "Serviços de creches [berçários]; Serviços de bares para fumar narguilé; Serviços de berçário; Creche", em conformidade com o item 9.2 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- DELITA BAR E RESTAURANTE LTDA
- 50.710.188/0001-30
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2828DeferimentoEsta publicação18/03/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)