Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
JT BEAUTY BY JULIANA TERRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação de autorização para registro de nome civil "JULIANA TERRA".
Sobre a marca
- Titular
- J-TERRA COMERCIO E SERVICOS PUBLICITARIOS LTDA
- 50.253.300/0001-50
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2828DeferimentoEsta publicação18/03/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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