Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
GAÚCHO ORDENHADEIRAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada em conformidade com a resposta de exigência de mérito tempestiva constante à petição 850250092117, com exclusão da especificação livre "Maquinas e equipamentos para ordenha, para uso agropecuário, peças e suas partes", em conformidade com o item 9.2 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- GAUCHO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS EIRELI ME
- 22.474.293/0001-81
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2828DeferimentoEsta publicação18/03/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)