Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
IMOBILIÁRIA PROSPERAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA PROSPERAR LTDA-ME
- 10.863.445/0001-59
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2828ArquivamentoEsta publicação18/03/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)