SONIC MÍDIA INFORMÁTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919033393 (SONIC TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCO DE ASSIS PESSOA DE LIMA
- 50.575.302/0001-66
- Procurador ou escritório
- Ômega Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de junho de 2023
Histórico de despachos
5Emissão de Certidão de andamento
Notificação de recurso
- RPI nº 2828IndeferimentoEsta publicação18/03/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)