Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
XENADRINE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250045972 (03/02/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ADRIANO CLEMENTE FACCIO EIRELI - ME Procurador: Daniela Moreira Fiorotto Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO CLEMENTE FACCIO EIRELI - ME
- 29.520.286/0001-18
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2828RegistroEsta publicação18/03/2025
Concessão de registro
- RPI nº 2828Petição18/03/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)