Clan Turismo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800250006194 (06/01/2025) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: BRASCLAN TURISMO LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e aprese
Sobre a marca
- Titular
- BRASCLAN TURISMO LTDA
- 72.638.778/0001-31
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 18 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2828ExigênciaEsta publicação18/03/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)