Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
CABIDE FEMININO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- 50.171.700 JACINETE LOPES PINHEIRO
- 50.171.700/0001-17
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 28 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4- RPI nº 2828ArquivamentoEsta publicação18/03/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)