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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

ADEGA E DISTRIBUIDORA COPO CHEIO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2828, 18 de março de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

ADEGA E DISTRIBUIDORA COPO CHEIO
Processo INPI
928277992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927563797 (Adega Copo Cheio cerveja vinho vodka whisky ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DILENO SILVA SOUZA 41364958899
48.019.955/0001-17
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2828IndeferimentoEsta publicação18/03/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2719Oposição14/02/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2703Publicação25/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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