ISABELA SUPERMERCADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816740968 (ISABELA), Processo 821142038 (ISABELA), Processo 924111607 (ISABELA), Processo 780077156 (ISABELA), Processo 816740950 (ISABELA), Processo 924111631 (ISABELA), Processo 816740941 (ISABELA), Processo 820920495 (ISABELA), Processo 820943746 (ISABELA), Processo 820943738 (ISABELA), Processo 820209805 (ISABELA) e Processo 821386174 (ISABELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o serviço ?Supermercado (Comércio de alimentos)? por não pertencer à NCL(11) 40 reivindicada, mas sim à NCL(11) 35.
Sobre a marca
- Titular
- MIKAHAKKINEN WILBER GONÇALVES DE MIRANDA -ME
- 27.543.996/0001-38
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2828IndeferimentoEsta publicação18/03/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar