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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

Processo nº 927817993

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2828, 18 de março de 2025Marca de posiçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 927817993
Processo INPI
927817993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A exigência anterior foi atendida, foi feita a restrição do sinal que o presente pedido de registro de marca de proteção visa proteger, através da alteração na imagem da marca. Contudo, o cumprimento foi parcialmente satisfatório, uma vez que a representação ainda precisa de um pequeno ajuste. Tendo em vista o disposto no item 5.13.2 do Manual de Marcas. Apresente uma nova imagem do conjunto marcário, contendo a representação do sinal marcário em linhas cheias e o seu suporte (garrafa) em linhas tracejadas.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DIAGEO BRANDS B.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2859Recurso21/10/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2846Indeferimento22/07/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2828ExigênciaEsta publicação18/03/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2804Exigência01/10/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2790Publicação25/06/2024

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2698Publicação20/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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