Suafarma
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230328714 (14/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUAFARMA MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 922124990.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2828Recurso negadoEsta publicação18/03/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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