Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
Viva! Lounge Bar
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850250052077 (03/02/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- VIVA! BAR E EVENTOS EIRELI. ME.
- 30.947.740/0001-09
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2828NulidadeEsta publicação18/03/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)