Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
Viva! Lounge Bar
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220565864 (19/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIVA! BAR E EVENTOS EIRELI. ME. Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler
Sobre a marca
- Titular
- VIVA! BAR E EVENTOS EIRELI. ME.
- 30.947.740/0001-09
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2786Recurso providoEsta publicação28/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)