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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

BOOM!

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca BOOM!
Processo INPI
922810958
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922807248 (boom). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220108408 (16/03/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MICHAEL BARBOSA DE SOUZA SUPLEMENTOS ALIMENTARES Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com caráter de oposição com base no Art. 129, parágrafo 1º. Conforme o Manual de Marcas: "Assim, quando preenchidos os requisitos acima, pode ser reivindicado o direito de precedência ao registro, devendo, para tanto, o requerente apresentar oposição ao pedido de registro formulado por terceiros ou petição de nulidade administrativa protocolada em face de registro de marca de titularidade de terceiros, anexando provas suficientes para caracterizar o uso no país, na conformidade do disposto no § 1º do art. 129 da LPI e fazendo prova do d

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MICHAEL BARBOSA DE SOUZA SUPLEMENTOS ALIMENTARES
12.022.593/0001-76
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
30 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2828IndeferimentoEsta publicação18/03/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2670Sobrestamento08/03/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2628Publicação18/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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