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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

Reluzente Joias

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca Reluzente Joias
Processo INPI
922511756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850220343951 (05/08/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RELUZENTE JÓIAS E ALIANÇAS Procurador: Alexandre Tadashi Uchida

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Sobre a marca

Titular
MARIA EILIAN DA PONTE ARAGÃO 06290983369
38.188.290/0001-11
Procurador ou escritório
V. L. (pessoa física)
Data de depósito
31 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2828DespachoEsta publicação18/03/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696Nulidade06/09/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2666Registro08/02/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2660Deferimento28/12/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2625Publicação27/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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