Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
INVICTTA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200007848 (04/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Registro de Marca 09ª VF/RJ n.º 5068013-93.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.010074/2020-87. Julgado improcedente o pedido.
Sobre a marca
- Titular
- INVICTTA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA.
- 13.002.066/0001-62
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2828JudicialEsta publicação18/03/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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