EMBRIAGALO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 916397106
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240638069 (06/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLUBE ATLÉTICO MINEIRO Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância que não deu provimento ao pedido de nulidade administrativa, não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da p
Sobre a marca
- Titular
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
- RPI nº 2828PetiçãoEsta publicação18/03/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)