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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

POINT MILITAR

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca POINT MILITAR
Processo INPI
913483427
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210009417 (27/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária anulatória de registro 25ª VF/RJ n.° 5052748-17.2021.4.02.5101 INPI n.°52402.008880/2021-76. Julgado procedente em parte o pedido para declarar a nulidade do atoadministrativo de concessão do registro nº 913483168, referente à marca POINT MILITAR, na classe nº35, de titularidade do segundo réu. Julgada extinta a reconvenção apresentada, sem apreciação do mérito.

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Sobre a marca

Titular
G. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
29 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2828JudicialEsta publicação18/03/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2698Judicial20/09/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2651Judicial26/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2519Deferimento16/04/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2441Publicação17/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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