POINT MILITAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210009417 (27/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária anulatória de registro 25ª VF/RJ n.° 5052748-17.2021.4.02.5101 INPI n.°52402.008880/2021-76. Julgado procedente em parte o pedido para declarar a nulidade do atoadministrativo de concessão do registro nº 913483168, referente à marca POINT MILITAR, na classe nº35, de titularidade do segundo réu. Julgada extinta a reconvenção apresentada, sem apreciação do mérito.
Sobre a marca
- Titular
- G. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7- RPI nº 2828JudicialEsta publicação18/03/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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