Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
ZUZU
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ZUZU ANGEL DO RIO DE JANEIRO
- 00.129.466/0001-91
- Procurador ou escritório
- Siqueira Castro-Advogados
- Data de depósito
- 14 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8- RPI nº 2828CaducidadeEsta publicação18/03/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)