ZUZU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230138046 (27/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INSTITUTO ZUZU ANGEL DO RIO DE JANEIRO Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número em função da natureza do negócio ou especificação.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ZUZU ANGEL DO RIO DE JANEIRO
- 00.129.466/0001-91
- Procurador ou escritório
- Siqueira Castro-Advogados
- Data de depósito
- 14 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2801ExigênciaEsta publicação10/09/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)