Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
IMC Saste
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250054940 (10/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMC SASTE - CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
Sobre a marca
- Titular
- IMC SASTE - CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
- 67.706.853/0001-14
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2828RenovaçãoEsta publicação18/03/2025
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)