FRESH FRUIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230478399 (26/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRESH FRUIT DE TERESOPOLIS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA Procurador: Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos
Sobre a marca
- Titular
- FRESH FRUIT DE TERESOPOLIS COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA - ME
- 10.785.323/0001-91
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2828RenovaçãoEsta publicação18/03/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.