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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

DOSE CLÁSSICA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DOSE CLÁSSICA
Processo INPI
901248886
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800220074852 (02/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE SANTA BARBARA LTDA ME Procurador: Wagner José Fafá Borges Detalhes do despacho:Exigência de pagamento publicada na RPI 2825, de 25/02/2025, tendo em vista a tempestividade da petição em análise, em virtude da devolução dos prazos encerrados no período referente ao Carnaval durante o ano de 2022.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE SANTA BARBARA LTDA-ME
04.659.927/0001-99
Procurador ou escritório
W. B. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Despacho anuladoEsta publicação18/03/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2147Registro28/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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