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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

HB.SIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2828, 18 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

HB.SIS
Processo INPI
900997265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250071636 (12/02/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AMBEV TECH LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador RAFAEL FRANCISCO CARDOSO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
AMBEV TECH LTDA.
81.875.973/0001-76
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828PetiçãoEsta publicação18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2682Recurso provido31/05/2022

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2597Sobrestamento13/10/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2538Nulidade27/08/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.