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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

KOTOBUKI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
900009110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240434982 (26/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GILMAR BORTOLATO Cedente: KOTOBUKI INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA - ME [BR] Cessionário: BOM SONO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
BOM SONO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.
46.606.557/0001-71
Data de depósito
13 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2828PetiçãoEsta publicação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2815Exigência17/12/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2798Exigência20/08/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2050Deferimento20/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1891Oposição03/04/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1872Publicação21/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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