Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025
CHORA ME LIGA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- E. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2828CaducidadeEsta publicação18/03/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.