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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

SANDUBA DO CARECA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
830846107
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240310111 (24/06/2024) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: O CARECA NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA Procurador: Leonardo Paschoalão Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de apresentação de documentos com teor de manifestação à caducidade protocolada fora do prazo. Notificação da caducidade para manifestação: 30/05/2023. Fim do prazo para manifestação: 31/07/2023.

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230211205 (09/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DULCILEIA DE A. TAVARES ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO EM CADUCIDADE - Constatou-se o cumprimento dos requisitos de admissibilidade da petição de caducidade, com a devida comprovação do legítimo interesse do peticionário para sua apresentação. A titular do registro de marca NÃO APRESENTOU MANIFESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL para demonstrar o uso efetivo da marca ou justificar eventual desuso por razões legítimas. Assim, declara-se a caducidade total d

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Sobre a marca

Titular
O CARECA NEGOCIOS E CONSULTORIA LTDA
52.124.847/0001-81
Procurador ou escritório
L. P. (pessoa física)
Data de depósito
22 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2908Renovação29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Caducidade18/03/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2828PetiçãoEsta publicação18/03/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2797Petição13/08/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2398Deferimento20/12/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2333Sobrestamento22/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2215Sobrestamento18/06/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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