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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

MINEIRO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830274383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230208622 (08/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIEGO CORREA DE OLIVEIRA 45605075896 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como comprovação do uso da marca registrada: documentos fiscais de compra de clientes. Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. 2.PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS:: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de mar

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Sobre a marca

Titular
RICARDO ALVES PEREIRA - CONSTRUÇÃO
12.921.394/0001-08
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2828PetiçãoEsta publicação18/03/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.