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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

CARROFER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CARROFER
Processo INPI
828583218
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240641005 (09/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RODRIGO CAMARA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os pedidos de registro da requerente já haviam sido indeferidos, e mantidos os indeferimentos, à época do protocolo desta petição. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducida

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Sobre a marca

Titular
CARROFER COMERCIO DE PEÇAS E VEICULOS LTDA
78.911.229/0001-75
Procurador ou escritório
Antonio Buiar
Data de depósito
21 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2889Caducidade19/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2828PetiçãoEsta publicação18/03/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  5. RPI nº 2527Renovação11/06/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2002Registro19/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1985Deferimento20/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CARROFER, Petição na RPI nº 2828 | TrademarkIQ