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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

LBP

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca LBP
Processo INPI
828466726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240012858 (12/11/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 25.00.00.13.72. Processo nº 15746.722394/2024-90. Processo SEI nº 52402.013394/2024-12.

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Sobre a marca

Titular
SKF DO BRASIL LTDA
61.077.327/0001-56
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2828JudicialEsta publicação18/03/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2812Judicial26/11/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470Renovação08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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