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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

VIA BOTÂNICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VIA BOTÂNICA
Processo INPI
827020520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250064416 (10/02/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AS ERVAS CURAM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador KOMARCA ESCRITÓRIO DE PRO INDUSTRIAL e nomeado novo representante London Marcas e Patentes S/S Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
AS ERVAS CURAM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.
79.634.572/0001-82
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2828PetiçãoEsta publicação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1910Exigência14/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1776Publicação18/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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