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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

MD MINERAÇÃO D'AGOSTINI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
826387241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220054875 (09/02/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MINERACAO D'AGOSTINI LTDA - EPP Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista que a Petição de Manifestação não pertence ao Processo.

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Sobre a marca

Titular
MINERAÇÃO D'AGOSTINI LTDA
03.939.967/0001-21
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
27 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2828PetiçãoEsta publicação18/03/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1919Registro16/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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