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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

FITWELL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2828, 18 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

FITWELL
Processo INPI
824811771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240544801 (18/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ACADEMIA FORMAÇÃO CORPORAL SAUDAVEL LTDA Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134, 216 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
ANPA - ASSOCIAÇÃO DE NEGÓCIOS DOS PROPRIETÁRIOS DE ACADEMIAS
05.584.571/0001-34
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2828PetiçãoEsta publicação18/03/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2815Exigência17/12/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2799Caducidade27/08/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2522Renovação07/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2007Registro23/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1991Transferência03/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1880Deferimento16/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1655Publicação24/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FITWELL, Petição na RPI nº 2828 | TrademarkIQ