FITWELL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240544801 (18/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ACADEMIA FORMAÇÃO CORPORAL SAUDAVEL LTDA Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134, 216 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- ANPA - ASSOCIAÇÃO DE NEGÓCIOS DOS PROPRIETÁRIOS DE ACADEMIAS
- 05.584.571/0001-34
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2828PetiçãoEsta publicação18/03/2025
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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