(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

PROAUTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
823936007
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230209027 (08/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZIDDEN DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; RELATÓRIO DO EXAME - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos, mas nenhum deles demonstra o uso da marca concedida para identificar serviços. A documentação anexada apresenta apenas documentos para produtos. Consideramos que as provas apresenta

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PROAUTO PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
02.875.366/0001-30
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2851Caducidade26/08/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2846Judicial22/07/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2832Petição15/04/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2828CaducidadeEsta publicação18/03/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2620Renovação23/03/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2096Registro09/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1969Deferimento30/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1735Oposição06/04/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1627Publicação12/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.