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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2025

LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2828, 18 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Processo INPI
822113040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250066542 (18/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

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Sobre a marca

Titular
LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
00.200.174/0001-06
Procurador ou escritório
F. N. (pessoa física)
Data de depósito
29 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828RenovaçãoEsta publicação18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1830Registro31/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1813Deferimento04/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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