CIDER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 916548309 (ÓTICA SIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia. Indeferido o item "capas de proteção para celulares" (NCL 9), a fim de evitar a dualidade de marcas do mesmo titular para os mesmos produtos (art. 124, XX, da LPI) em relação ao registro nº 501615197 (CIDER). Aplicada a seção 5.11.7 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- CIDER (SG) HOLDING PTE. LTD.
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2023
Histórico de despachos
2- RPI nº 2828Designação (Madri)Esta publicação18/03/2025
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)